Imposto de Renda na bolsa de valores é um dos assuntos que assustam os investidores, porém fique tranquilo que não é para se ter medo.
Portanto, fiz um resumo para te ajudar na declaração de investimentos no Brasil e no exterior.
Imposto de renda na bolsa de valores, quando declarar?
Antes de tudo, saiba que qualquer compra e venda na bolsa deve ser declarada a Receita Federal, independente do valor movimentado e da sua renda.
Mesmo que você nunca declarou Imposto de Renda, caso faça qualquer movimentação na bolsa de valores o investidor precisa declarar!
Ou seja, declarar é informar e não significa que você precisa pagar imposto.
Primordialmente, caso não faça a declaração corretamente você pode ter o CPF bloqueado e sofrer sanções penais.
AÇÕES E ETFS NO BRASIL
Logo, quando falamos de investimentos em ações e etfs no Brasil é necessário informar sua posição acionária no dia 31/12 do ano anterior.
Lembre-se que a declaração é sempre referente ao ano passado.
Primeiramente encontre no programa do imposto a aba ” bens e direitos”, nela você vai incluir seus ativos. Deve fazer um lançamento por ação.
Exemplo: Se você tem ação do Itaú e da Vale, cada uma deve ser informada separadamente.
Ainda assim, você precisa se atentar ao código que deve ser inserido!
Ações código 31 e localização 105 (referente a Brasil), ETF brasileiros código 74.
EXEMPLO:
DECLARAÇÃO DE PROVENTOS
Antes de mais nada, entenda que existe os dividendos e os juros sobre capital próprio. Se não sabe a diferença, leia aqui.
Portanto, na declaração devem ser feitos em locais diferentes!
DIVIDENDOS – Procurar a aba ” Rendimentos isentos e não tributáveis “, incluir ação por ação e atente-se ao código 09.
Exemplo:
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – Localizar a aba ” Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva “, inserir ação por ação e atentar ao código 10.
Exemplo:
NEGOCIAÇÕES NA BOLSA DE VALORES
Assim como no texto acima, continuamos a falar sobre movimentações feitas no BRASIL.
Agora, uma parte importante sobre as operações comuns de compra/venda e sobre daytrade.
A operação comum é aquela que você compra uma ação em um dia e vende em outro dia.
Já a operação de daytrade é quando a compra e venda são realizadas no mesmo dia.
Definitivamente essa é parte que requer mais atenção, logo leia com calma para não fazer besteira.
Toda movimentação deve ser informada.
Ou seja, você precisa fazer um controle das suas operações, EU USO O DOMU. ele faz todo controle de forma automática.
Agora, procure a seção “renda variável” e depois “operações comuns/daytrade”
Dessa forma, você vai inserir movimento a movimento.
Lembre-se daytrade: deu lucro? paga 20% de imposto SOBRE O LUCRO.
Operações comuns: VENDEU menos de 20mil reais no mês isento( MAS DEVE INFORMAR), VENDEU ACIMA DE 20mil, 15% de imposto sobre o LUCRO.
Porém é IMPORTANTE DESTACAR que na declaração de imposto de renda você apenas informa os movimentos que realizou.
A geração da DARF e pagamento devem ser realizados até o mês seguinte da data da operação.
Exemplo: Comprou 5000 ações da itausa a R$10,00 no dia 01/03/2020 e vendeu as 5000 ações no dia 10/03/2020 a R$11,00.
Venda acima de 20mil no mês e com lucro.
Deve gerar a darf e pagar até o último dia útil de Abril, o valor a pagar é 15% sobre o LUCRO APENAS. ou seja, 5mil de lucro, deve gerar DARF de 750,00.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS(FIIS)
De maneira idêntica as ações, é preciso informar a posição em 31/12.
Local de inserir os dados é o mesmo das ações, “bens e direitos”. Porém fique atento ao código dos fiis que é 73.
Por exemplo:
DECLARAÇÃO DE PROVENTOS FIIS
Primordialmente, até o momento da publicação os proventos de fiis são isentos de impostos. Ou seja, devemos apenas informar.
Localize a aba “rendimentos isentos e não tributáveis”, assim como nas ações é necessário lançar fundo a fundo.
Por exemplo:
NEGOCIAÇÕES NA BOLSA DE VALORES
Negociações de fundos imobiliários são simples de declarar, abra a aba renda variável e depois “operações fundos invest. imob”
Em primeiro lugar, fiis se vendeu com lucro independente do valor no mês paga 20% de imposto sobre o lucro.
Igual nas ações, pagamento de imposto é feito via DARF até no mês posterior a operação.
Na declaração estamos apenas INFORMANDO o que aconteceu no ano anterior.
AÇÕES E ETFS NO EXTERIOR
Sobretudo, todo investimento de cidadão brasileiro no exterior deve ser declarado! Apenas ao governo brasileiro, aos outros países não.
No sistema da receita segue o mesmo raciocínio apresentado anteriormente.
O código é o mesmo, 31. O que muda é a localidade, para 249 Estados Unidos.
Contudo, você deve informar os valores em REAIS.
Exemplo:
DECLARAÇÃO DE DIVIDENDOS
Os EUA já retém na fonte 30%, ou seja, a corretora paga na sua conta os valores de dividendos já descontando o imposto.
Contudo, fique atento que esse é um acordo entre os países e que pode ser alterado ao longo dos anos.
Localize a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecione a opção outras informações.
Encontre a opção “exterior” e coloque mês a mês os valores recebidos em reais.
A cotação do dólar você consulta no site do Banco Central.
IMPOSTO PAGO/RETIDO
Em seguida, teremos uma aba no imposto de renda denominada imposto pago/retido.
Conforme explicado, o investimento no exterior já tem o imposto retido na fonte. Logo, nessa aba vamos apenas informar o que pagamos de impostos.
Esse valor você consegue através da sua corretora no exterior. Eu uso a PASSFOLIO e super recomendo, eles enviam o relatório do imposto prontinho é só copiar e colar.
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NEGOCIAÇÕES NO EXTERIOR
Antes de mais nada, toda venda de ativos no exterior deve ser informada na sua declaração de I.R.
De antemão, conheça as regras!
Venda mensal até 35mil REAIS, REAIS é isento de imposto! Você precisa converter a cotação do dólar.
No caso de ser abaixo dos R$35000,00 segue o plano:
Aba “rendimentos isentos e não tributáveis” ,
Depois no campo “Tipo de Rendimento” escolha o item 05 –
“Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de
bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo
mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações
alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais
casos”.
Agora, basta informar os valores SEMPRE EM REAIS.
NO CASO DE EXCEDER OS 35MIL REAIS DE VENDA NO MÊS
Excedeu 35mil no mês, o imposto é de 15% sobre o LUCRO.
Nesse sentido, vá para aba “Fichas do Demonstrativo” selecione o item “Direitos/Bens Móveis”.
Na aba “Identificação/Aquisição” preencha com as informações solicitadas, gere a DARF e faça o pagamento.
A GRANDE DÚVIDA, CONTRATAR UM CONTADOR?
Enfim, essa é uma decisão pessoal. Até mesmo porque a declaração envolve toda sua vida financeira e não apenas investimentos.
Porém é preciso ficar atento, o contador vai apenas incluir os dados que você informa. E dentro da legislação buscar a melhor opção tributária para você.
Em outras palavras, o contador vai copiar e colar o que você fornece de dados. Agora temos uma questão complexa.
O Investidor é responsável por informar ao contador tudo que movimentou no último ano.
Portanto o grande desafio não é declarar o imposto de renda e sim coletar dados.
Se você passa dados incorretos, sua declaração está incorreta.
O investidor precisa desses dados:
Além isso, precisa ser feito ação a ação.
E posteriormente saber os valores referentes aos dividendos e juros sobre capital próprio. Ou seja, pesquisar mês a mês e identificar cada tipo de lançamento.
Agora imagine você na correria do dia a dia, e tendo que levantar todos esses dados do ano inteiro, e ainda tendo que gastar tempo pesquisando cada dividendo, JCP recebido.
Além de precisar informar o preço médio, CNPJ de cada ativo. É muito desgastante e difícil.
A forma mais simples e barata que sugiro é através do DOMU, é uma plataforma que vai fazer o imposto para você! Seu único trabalho com o I.R é inserir as compras e vendas.
O resto o DOMU faz! Além de entregar a declaração completa, te ajuda a gerenciar a carteira completamente!
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